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Rejeição 656: Consumo Indevido

09/02/2023 | Emissor Fiscal

Ao transmitir uma nota você pode se deparar com a seguinte mensagem:

Rejeição 656: Consumo Indevido

Causa

Este erro pode retornar quando houver um grande volume de consultas nos servidores da sefaz dentro de um pequeno espaço de tempo. A Secretaria da Fazenda determina que o limite de consultas é de 600 consultas dentro de 5 minutos para um único certificado digital. quando esse número é excedido é feito o bloqueio do certificado digital, ou também o bloqueio do ip da máquina, além claro de retornar a rejeição de consumo indevido.

Isso pode ocorrer por vários motivos, dentre eles o mais comum:

Quando um é necessário processar um volume muito grande de documentos em um intervalo pequeno de tempo consequentemente essa ação demandará um volume muito alto de consultas, o que pode fazer com que ultrapasse o limite predefinido pela Secretaria da Fazenda. Isso acontece com bastante frequência no recebimento de Documentos Fiscais Eletrônicos. DF-e’s

Em situações como essas, a Sefaz pode bloquear tanto o Certificado Transmissor e/ou endereço de IP. Esse bloqueio é temporário e normalmente permanece por poucos minutos, mas pode durar um tempo maior.

Como Resolver ?

Não é algo que pode ser resolvido via sistema, o correto é aguardar a sefaz fazer a liberação do certificado digital, isso pode demorar conforme o número de vezes que você tente transmitir a nota e seja retornado o erro de consumo indevido. Em geral com uma única tentativa pode demorar até 30 minutos para que seu certificado seja liberado.

 

Seguradoras

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